Font Size    Smaller FontLarger Font Contrast    Use original LayoutUse blue font, white backgroundUse blue background, white textUse black background, yellow textUse yellow background, black text

16.11.2009

Lei impede alunos de ocuparem duas vagas em universidades

Lei universidade

Foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 11 de novembro, a Lei 12.089/09, que impede que estudantes ocupem duas vagas em universidades públicas simultaneamente, sejam elas na mesma universidade ou em instituições diferentes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12).

O projeto de lei foi de autoria do deputado federal pernambucano Maurício Rands, que afirmou que a legislação tem como objetivo universalizar o acesso ao ensino superior no Brasil.

Segundo comunicado da Secretaria de Imprensa da Presidência da República, “Se o aluno não comparecer no prazo assinalado (cinco dias, de acordo com a lei) ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula”, isso ao ficar constatado que o aluno ocupa duas vagas em instituições públicas do ensino superior.

Rands esclareceu que, caso a duplicidade de vagas ocorra em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será mantida. Se for na mesma universidade, valerá o curso mais recente. Além disso, os créditos adquiridos no curso onde a matrícula foi cancelada serão considerados nulos. A Lei, que entra em vigor em 30 dias, não afeta os estudantes com cursos já em andamento.

De acordo com a Secretaria de Imprensa do Planalto, a lei entra em vigor em 30 dias e não afeta os universitários com os cursos já em andamento. Valerá a partir do vestibular desse ano.

Lei Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009

VN:F [1.9.11_1134]
Rating: 0.0/5 (0 votes cast)

 

4 Responses to “Lei impede alunos de ocuparem duas vagas em universidades”

  1. Ane disse:

    Essa lei vale só para insituiçõe federais, ou estaduais também?

    VA:F [1.9.11_1134]
    Rating: 0.0/5 (0 votes cast)
  2. unijuv1 disse:

    De acordo com a lei (Link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12089.htm) “Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.”
    Como a lei não especifica nada, é qualquer instituição pública, seja ela estadual ou nacional.

    VN:F [1.9.11_1134]
    Rating: 0.0/5 (0 votes cast)
  3. eduardo disse:

    Gostaria de saber se eu estou fazendo um curso no período regular e no ano seguinte eu conseguir passar em um curso no período especial, ou seja, férias, eu poderei cursar? pois a lei é clara e diz que não pode ocupar ao mesmo tempo… obrigado….

    VA:F [1.9.11_1134]
    Rating: 0.0/5 (0 votes cast)
  4. unijuv1 disse:

    A Lei 12.089/09 impede que estudantes ocupem duas vagas em qualquer universidade pública simultaneamente, sejam elas na mesma universidade ou em instituições diferentes.

    Para saber mais sobre a Lei acesse: http://luizeugeniovieira.blogspot.com/2009/11/lei-n-12089-de-11-de-novembro-de-2009.html

    VN:F [1.9.11_1134]
    Rating: 0.0/5 (0 votes cast)

Deixe uma resposta