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	<title>InfoJovem &#187; Páscoa</title>
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		<title>67,5 mil jovens sem experiência foram contratados para vagas temporárias em 2010</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Apr 2011 16:44:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Ditta Dolejsiova]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Infopedia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Trabalho temporário]]></category>

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		<description><![CDATA[Datas como Páscoa, Dia das Mães, Férias de Julho e Natal foram bastante positivas para os recém chegados ao mercado de trabalho
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				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="aligncenter size-full wp-image-10403" title="trabalho-temporario-pascoa" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2011/04/trabalho-temporario-pascoa1.jpg" alt="" width="300" height="300" /></p>
<p style="text-align: justify;">Um levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) constatou que, em 2010, datas como Páscoa, Dia das Mães, Férias de Julho e Natal foram bastante positivas para os recém chegados ao mercado de trabalho. As vagas de trabalho temporárias abertas em picos sazonais significaram primeiro emprego para 67,5 mil jovens em todo o Brasil. Os números baseiam-se em estudos encomendados pela entidade ao Instituto de Pesquisas Manager (Ipema) durante o ano.</p>
<p style="text-align: justify;">
Uma experiência como temporário &#8220;é a chance que o jovem tem para demonstrar o seu potencial e aprender rotinas de trabalho para evoluir profissionalmente&#8221;, diz Vander Morales, presidente da Asserttem.</p>
<p style="text-align: justify;">
Contratado pela empresa prestadora de serviços temporários, o trabalhador substitui o funcionário permanente da empresa tomadora ou atende um acréscimo extraordinário de serviços. Permanecem as regras de carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de março de 1974.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>O contrato</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
É firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Deve ter duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Direitos do temporário</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Quem contrata</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
A empresa prestadora de trabalhos temporários é a contratante do trabalhador e, portanto, responsável por sua remuneração e encargos sociais. Para proteger o trabalhador em casos de falência ou inadimplência da empresa prestadora, a legislação torna as empresas tomadoras solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados temporariamente.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Empresa prestadora</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Pessoa física ou jurídica cuja atividade consiste em disponibilizar a outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados. Seu funcionamento depende de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. É proibido às empresas de trabalho temporário exigir do empregado pagamento de qualquer importância, mesmo a título de intermediação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Temporários podem ser efetivados</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Neste caso, ocorrerá o término do contrato temporário e os trabalhadores receberão seus direitos para posteriormente e eventualmente serem contratados diretamente pela empresa tomadora. Quanto às verbas rescisórias, não será exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS, a menos que ocorra a dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado. </p>
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