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	<title>InfoJovem &#187; Transexuais</title>
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		<title>Projeto permite mudança do nome de transexuais</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 20:47:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Ditta Dolejsiova]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[Pessoas reconhecidas como transexuais mediante laudo de avaliação médica poderão substituir seu nome original por outro, conforme prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/07. De acordo com o projeto, o prenome - nome que antecede o da família - poderá ser mudado e averbado no livro de nascimento quando o interessado for reconhecido como transexual, ainda que não tenha se submetido à cirurgia para a mudança dos órgãos sexuais. A matéria recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Fátima Cleide (PT-RO).]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_6265" style="width: 276px" class="wp-caption aligncenter"><img class="size-full wp-image-6265 " title="transsexuais" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2010/09/transsexuais.jpg" alt="" width="266" height="190" /><p class="wp-caption-text">Imagem: Símbolo da Transexualidade</p></div>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: justify;">Pessoas reconhecidas como transexuais mediante laudo de avaliação médica poderão substituir seu nome original por outro, conforme prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/07. De acordo com o projeto, o prenome &#8211; nome que antecede o da família &#8211; poderá ser mudado e averbado no livro de nascimento quando o interessado for reconhecido como transexual, ainda que não tenha se submetido à cirurgia para a mudança dos órgãos sexuais. A matéria recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Fátima Cleide (PT-RO).</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto altera o artigo 58 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para acrescentar essa possibilidade aos demais casos previstos para a mudança de nome. Por essa legislação &#8211; já atualizada pela Lei 9.708/98 &#8211; o prenome ou nome é definitivo, admitindo-se, no entanto, sua substituição por apelidos notórios, e também por motivo de coação ou ameaça decorrente de colaboração com apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz, ouvido o Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo projeto, a sentença relativa à substituição do prenome por pessoas consideradas transexuais será objeto de averbação no livro de nascimento com a expressa menção sobre tal condição.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a definição do Dicionário Houaiss, a transexualidade consiste no &#8220;sentimento de absoluta inadaptação ao próprio sexo, associado ao desejo intenso de adquirir as características físicas do sexo oposto&#8221;. O transexual é definido como alguém que se submeteu a tratamento hormonal e cirúrgico para adquirir as características do sexo oposto ou que deseja se submeter a tais procedimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o autor do projeto, o então deputado Luciano Zica (PT-SP), as pessoas transexuais &#8220;repudiam o sexo que ostentam biológica e anatomicamente, pois sua identidade de gênero (masculina ou feminina) é diferente daquela biologicamente determinada&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Os transexuais podem ser dos tipos homem para mulher ou mulher para homem, de acordo com definição dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citada pelo deputado. Baseado em estudos sobre o assunto, o deputado afirmou que o transexual é diferente do homossexual, do bissexual e dos chamados travestis. Segundo Zica, o homossexual não nega seu gênero nem seu sexo biológico, assim como o bissexual. Os chamados travestis também ficam à vontade com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero (predominantemente feminina), embora sem alterações em seus órgãos genitais.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico. Daí resultam transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais e essas pessoas vivem verdadeiro martírio&#8221;, disse o autor do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Possibilitar que as pessoas transexuais alterem seu prenome é nada mais do que atenuar o sofrimento delas e permitir que sejam reconhecidas pelo seu nome social, por elas escolhido&#8221;, defendeu Luciano Zica.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu relatório, Fátima Cleide diz que a alteração do nome dos transexuais no registro civil é recomendada pelos especialistas. &#8220;O sexo social, o psicológico e o jurídico devem coincidir, sob pena de condenar o indivíduo à condição de pária social&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter terminativo. Atualmente, tramita na CDH, devendo, em seguida, ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário do Senado.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.feminismo.org.br/portal/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=2129:projeto-permite-mudanca-do-nome-de-transexuais-na-certidao-de-nascimento&amp;catid=94:lgbtt&amp;Itemid=121" target="_blank"><span style="color: #ff6600;"><span style="text-decoration: underline;">Fonte</span></span></a></p>
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