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	<title>InfoJovem &#187; Políticas Públicas de Juventude</title>
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		<title>Observatório Participativo da Juventude está no ar!</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Jul 2013 21:32:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Débora Almeida]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><img width="300" height="300" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/07/rede-social-participatorio-quer-estimular-producao-de-conteudo-sobre-para-e-pela-juventude-1374058707949_300x300-1.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="rede-social-participatorio-quer-estimular-producao-de-conteudo-sobre-para-e-pela-juventude-1374058707949_300x300-1" /></p>SAIU! Depois de alguns meses de articulação e construçã [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="300" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/07/rede-social-participatorio-quer-estimular-producao-de-conteudo-sobre-para-e-pela-juventude-1374058707949_300x300-1.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="rede-social-participatorio-quer-estimular-producao-de-conteudo-sobre-para-e-pela-juventude-1374058707949_300x300-1" /></p><p style="text-align: center">
<img class="aligncenter  wp-image-14848" alt="Captura de Tela 2013-07-18 às 18.18.21" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/07/Captura-de-Tela-2013-07-18-às-18.18.21.png" width="598" height="350" /></p>
<p>SAIU! Depois de alguns meses de articulação e construção coletiva junto a sociedade civil, na última quarta-feira, o governo federal colocou na rede a versão beta do Observatório Participativo da Juventude, também chamado de Participatório, um novo canal de diálogo direto com a juventude.</p>
<p>Em sintonia com o papel das redes sociais na sociedade, o Governo Federal criou essa plataforma virtual de participação social para que as manifestações virtuais dos jovens possam se transformar em colaboração efetiva e real nos rumos das políticas públicas em curso no país. Trata-se de um esforço de produção coletiva de conhecimento sobre a juventude e as políticas públicas com participação e mobilização social.</p>
<p><strong>ACESSE!</strong></p>
<p>Por meio do endereço <a href="http://participatorio.juventude.gov.br" target="_blank">participatorio.juventude.gov.br</a>, os usuários poderão participar de debates e discutir políticas e programas voltados ao público jovem. Os usuários poderão criar um cadastro ou usar seus perfis em outras redes sociais para se conectar. Os primeiros debates serão sobre: reforma política, enfrentamento da violência contra a juventude negra e direito à cidade e ao território.</p>
<p><strong>Versão beta?</strong></p>
<div>
<p>Essa primeira versão do Participatório ainda está em construção. É uma plataforma em teste que pode (e deve!) ser construída de forma colaborativa pelos usuários. A versão beta ainda não possui todas as funcionalidades previstas pelo grupo que, desde de 2010, constrói  junto com a SNJ uma resposta às demandas da 2ª Conferência Nacional de Juventude por mais e melhores informações.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>com informações da Secretária Nacional de Juventude (SNJ) e Blog do Planalto</em></p>
</div>
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		<title>Quais os benefícios do Estatuto da Juventude?</title>
		<link>https://www.infojovem.org.br/blog/2013/07/11/estatuto-juventude-beneficios-2013/</link>
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		<pubDate>Thu, 11 Jul 2013 19:32:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Débora Almeida]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><img width="300" height="196" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/07/img201307092329238456331-300x196.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="Jovens comemoram com Deputados a aprovação do Estatuto na Câmara (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)" /></p>Depois de tramitar na Câmara e no Senado, e ser aprovad [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="196" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/07/img201307092329238456331-300x196.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="Jovens comemoram com Deputados a aprovação do Estatuto na Câmara (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)" /></p><div id="attachment_14797" style="width: 380px" class="wp-caption aligncenter"><img class=" wp-image-14797     " alt="Jovens comemoram com Deputados a aprovação do Estatuto na Câmara (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/07/img201307092329238456331.jpg" width="370" height="242" /><p class="wp-caption-text">Jovens comemoram a aprovação do Estatuto na Câmara (Foto: Luis Macedo/Câmara)</p></div>
<p>Depois de tramitar na Câmara e no Senado, e ser aprovada novamente pelos Deputados no último dia 9, o Estatuto da Juventude está quase virando realidade. Falta só a sanção da presidenta Dilma para o Estatuto da Juventude ganhar as ruas!</p>
<p>Mas o que muda de fato – num contexto bem pragmático – para os jovens brasileiros? Entre os vários artigos do Estatuto, destacamos os pontos referentes ao acesso ao transporte e à cultura como as conquistas que poderão ser “sentidas”  quase que imediatamente por aqueles e aquelas que têm de 15 a 29 anos.</p>
<p><strong>Mobilidade para jovens estudantes</strong></p>
<p>Luta travada há décadas pela União Nacional dos Estudantes, o texto final do Estatuto da juventude garante meio passe para jovens estudantes que cursam o ensino fundamental, ensino médio e educação superior, no campo e na cidade.<b></b></p>
<p>O Estatuto da Juventude garante desconto de 50% para estudantes em transportes interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
<p><strong>E para jovens de baixa renda</strong></p>
<p>Os jovens de baixa renda vão ter mais oportunidade de conhecer o Brasil! O sistema de transporte coletivo interestadual terá obrigação de destinar, um mínimo de, quatro vagas para jovens de baixa renda, cuja família possua renda igual ou inferior a dois salários minímos. O Estatuto da Juventude prevê duas passagens gratuitas e duas passagens com desconto, minímo de 50%, em cada veículo coletivo.</p>
<p><strong>Cultura, lazer, esporte e entretenimento</strong></p>
<p>Os jovens de baixa renda E os jovens estudantes terão direito a pagar metade do ingresso global de salas de cinema, cineclubes, teatros e espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.</p>
<p>Para ter acesso à esse direito, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identidade Estudantil (CIE), preferencialmente emitida pela ANPG, UBES, UNE e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. O acesso dos jovens de baixa renda ao benefício ainda não está claro</p>
<p>Além de uma série de medidas de regulamentação e fiscalização, tanto das entidades estudantis, quanto das carteiras emitidas por elas, o Estatuto da Juventude prevê que as entidades citadas acima emitam gratuitamente a carteira estudantil para estudantes de baixa renda.</p>
<p><strong>Casos extras</strong></p>
<p>O direito a meia-entrada em eventos esportivos não incluirá a Copa do Mundo. As leis que regem o evento global são anteriores ao Estatuto da Juventude.</p>
<p>Em todos os outros eventos e empreendimentos, seja de esporte, lazer, entretenimento ou cultura, a concessão do meia-entrada é limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.</p>
<p><strong>Desafios</strong></p>
<p>O Estatuto da Juventude é extremamente criterioso em relação ao acesso e manutenção das carteiras estudantis. Entretanto, não identificamos os meios de fiscalização e controle dos empreendimentos culturais, de lazer, esporte, entretenimento e transporte.</p>
<p>Trata-se de uma preocupação pertinente se levarmos em consideração que o Brasil é um país capitalista, cujos empresários não estão – obrigatoriamente – comprometidos com o desenvolvimento juvenil.</p>
<p>Outro ponto que precisa ser desmitificado &#8211; e informado com mais clareza para a população &#8211; é referente a comprovação de renda dos jovens que poderão utilizar os benefícios sociais previstos pelo estatuto. Como esses jovens irão comprovar suas condições sociais nas empresas de transporte, lazer, entretenimento e esporte?</p>
<p>Por infojovem</p>
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		<title>Severine Macedo e Bruno Elias: A questão da idade no Estatuto da Juventude</title>
		<link>https://www.infojovem.org.br/blog/2013/04/19/artigo-estatuto-juventude-idade/</link>
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		<pubDate>Fri, 19 Apr 2013 21:04:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Débora Almeida]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><img width="200" height="200" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/03/estatuto_juventude-Sim1.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="estatuto_juventude-Sim1" /></p>* Por Severine Macedo e Bruno Elias Dispostos a não com [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img width="200" height="200" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/03/estatuto_juventude-Sim1.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="estatuto_juventude-Sim1" /></p><p><b><i>* Por Severine Macedo e Bruno Elias</i></b></p>
<p>Dispostos a não comemorar o aniversário de 10 anos de tramitação do projeto, a Secretaria Nacional de Juventude e o Conjuve  têm reivindicado sua aprovação como uma das prioridades do ano de 2013. Articulados nas ruas e nas redes, as organizações e movimento sociais também incluíram a aprovação do Estatuto entre as reivindicações da jornada de lutas da juventude, a ser realizada nos próximos dias em todo o Brasil.</p>
<p>O Estatuto da Juventude será uma inédita declaração de direitos singulares e universais dos jovens. Além disso, apontará as diretrizes e princípios das políticas públicas de juventude e a identificação da população que será contemplada como jovem no país. Aliás, é neste último ponto que reside uma das polêmicas em torno do projeto, que é definir qual faixa de idade deveria ser compreendida pelo Estatuto da Juventude.</p>
<p>Ao longo destes últimos nove anos em que o Estatuto da Juventude tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, firmou-se um entendimento de que a população jovem compreenderia as pessoas com idade de 15 a 29 anos. Compreensão semelhante orientou o governo federal a sancionar a Lei 11.129/2005, que criou a Secretaria e o Conselho Nacional de Juventude, com responsabilidades sobre as políticas públicas voltadas “aos jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, ressalvado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 &#8211; Estatuto da Criança e do Adolescente.”</p>
<p>Nos debates recentes sobre o Estatuto da Juventude, a questão da idade despertou polêmica sob dois aspectos. Por um lado, questionava-se o limite de idade até 29 anos, considerado extenso por alguns. Em resposta a tais observações, verificou-se que esta compreensão ampliada da juventude se justifica por fenômenos sociais contemporâneos que incidem no alongamento da condição juvenil, em parte pela necessidade de estender o tempo de escolaridade e formação profissional, mas também pelas dificuldades de inserção da atual geração de jovens no mundo do trabalho e em outras dimensões da vida adulta.</p>
<p>Por outro lado, o reconhecimento dos indivíduos de 15 a 18 anos como jovens pelo Estatuto da Juventude tem despertado dúvidas e preocupações no campo da política da criança e do adolescente, que teme pela sobreposição entre esta e a política de juventude e por retrocessos no debate sobre a maioridade penal.</p>
<p>Para tentar dirimir essa preocupação, a SNJ e o Conselho Nacional de Juventude têm apresentado nos seus documentos uma proposta de emenda ao projeto do Estatuto da Juventude, que dá maior nitidez ao alcance da lei, deixando expresso que os direitos e políticas de juventude são complementares ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso esta proposta seja acolhida, o Estatuto da Juventude teria tal ressalva desde o seu primeiro artigo:</p>
<p><i>“Art. 1º  (&#8230;)</i></p>
<p><i>§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.</i></p>
<p><i>§ 2º Os direitos assegurados aos jovens nesta Lei serão interpretados de forma complementar e nunca em prejuízo do disposto para os adolescentes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente.”</i></p>
<p>A proposta de emenda apresentada também é justificada pelo foco diferenciado que tem o Estatuto da Juventude em relação aos direitos e políticas públicas da criança e do adolescente. Enquanto a abordagem do ECA tem como diretriz a “doutrina da proteção integral”, o princípio que orientaria o Estatuto da Juventude seria o da promoção da autonomia e emancipação do jovem.</p>
<p>Esta diversidade conceitual e o caráter complementar entre os dois Estatutos também podem ser observados em um exercício de comparação entre os direitos já garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e a declaração de direitos proposta pelas emendas da Secretaria e do Conselho Nacional de Juventude.</p>
<p>No artigo 4º do ECA, estão garantidos como direitos das crianças e adolescentes os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.</p>
<p>Nas propostas da SNJ e do Conjuve, por sua vez, constariam no Estatuto da Juventude os seguintes direitos singulares e universais: direito à participação; à educação; à profissionalização, ao trabalho e à renda; à diversidade e à igualdade; à saúde; à cultura; à comunicação e à liberdade de expressão; ao desporto e ao lazer; à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; ao território e à mobilidade; à segurança pública e ao acesso à justiça.</p>
<p>Em relação a eventuais repercussões no debate sobre a maioridade penal, é preciso registrar que além da ressalva de que os direitos da juventude não implicariam em prejuízo ao ECA, o PLC 98/2011 não dispõe sobre matéria penal em nenhum de seus artigos. De igual maneira, tanto a garantia constitucional de inimputabilidade aos menores de 18 anos quanto as medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não são tratadas pelo Estatuto da Juventude.</p>
<p>Cabe registrar ainda que na aplicação concreta das políticas públicas de juventude e da criança e do adolescente, a coexistência entre ambas já ocorre sem sobreposições ou prejuízo na atuação dos órgãos gestores e de controle social. No âmbito dos municípios, dos estados e da União, tanto as áreas de governo quanto os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares convivem com responsabilidades e atribuições diferenciadas em relação aos Conselhos de Juventude.</p>
<p>A partir de tal entendimento, os direitos da juventude não devem ser vistos como sobrepostos aos direitos da criança e adolescente. Em especial os jovens com idade entre 15 e 18 anos, vulneráveis por uma série de determinantes sociais, precisam mais do que ninguém da complementaridade das duas dimensões de direitos: tanto os direitos voltados a proteção integral, garantidos pelo ECA, quanto os direitos de participação, autonomia e emancipação, previstos pelo Estatuto da Juventude.</p>
<p>Ao tratarmos de direitos relacionados a fases da vida, devemos considerar que a juventude e a adolescência são construções históricas e sociais referenciadas em cada época e cultura. Embora os limites etários sejam de grande utilidade para o foco das políticas públicas, na vida concreta de adolescentes e jovens estas fronteiras não são tão rígidas ou homogêneas.</p>
<p>Na prática, a legislação brasileira já reconhece a complexidade da fase dos 15 aos 18 anos para a trajetória do indivíduo. É neste momento de transição entre o final da adolescência e os primeiros anos da juventude que se situa aos 16 anos a idade mínima para o trabalho (salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos); em geral, é dos 15 aos 17 anos que se projeta a conclusão regular da Educação Básica; a Constituição Federal permite o voto facultativo aos 16 anos e a partir dos 18, o jovem alcança a maioridade civil e penal.</p>
<p>Com tantas questões envolvidas, a leitura desta breve polêmica não deve ser entendida como uma disputa entre os defensores dos direitos da criança e dos adolescentes, de um lado, e o campo das políticas de juventude, do outro. Ao contrário, trata-se de um debate qualificado entre ativistas, conselhos, movimentos sociais e gestores públicos que estão historicamente unidos na defesa dos direitos das novas gerações no Brasil.</p>
<p>A riqueza desta discussão tem evidenciado o compromisso de setores representativos da sociedade com a ampliação de direitos dos adolescentes e jovens, a partir de pontos convergentes como a plena aplicação do ECA, o aperfeiçoamento e aprovação do Estatuto da Juventude ainda no ano de 2013 e a posição contrária à redução da maioridade penal.</p>
<p>Reconhecendo as políticas de juventude como políticas de Estado, para além da transitoriedade dos governos, o Estatuto da Juventude também completaria, ao lado do Estatuto da Criança e Adolescente e do Estatuto do Idoso, o primeiro ciclo de leis que garantem direitos geracionais no Brasil. Portanto, a mobilização da sociedade e do Congresso Nacional para sua aprovação são passos ousados de uma caminhada ainda maior pela garantia de direitos no país.</p>
<p><b><i>Severine Macedo</i></b><i> é Secretária Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República</i></p>
<p><b><i>Bruno Elias</i></b><i> é secretário-executivo do Conselho Nacional de Juventude</i></p>
<p>FONTE: <a href="http://www.juventude.gov.br/sg_juventude_juventude/juventude/noticias/ultimas_noticias/2013/03/18-03-2013-a-questao-da-idade-no-estatuto-da-juventude/view" target="_blank">Secretaria Nacional de Juventude</a></p>
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		<title>Estatuto da Juventude pode ser votado no Senado no dia 10/4</title>
		<link>https://www.infojovem.org.br/blog/2013/04/04/estatuto-juventude-plenario-senado/</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Apr 2013 14:19:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[<p><img width="300" height="135" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/04/07Aj-1-300x135.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="Presidente do Senado recebe juventudes e parlamentares" /></p>A votação do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) em Ple [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="135" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/04/07Aj-1-300x135.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="Presidente do Senado recebe juventudes e parlamentares" /></p><div id="attachment_14551" style="width: 450px" class="wp-caption aligncenter"><img class="size-full wp-image-14551" alt="Presidente do Senado recebe juventudes e parlamentares" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/04/07Aj-1.jpg" width="440" height="199" /><p class="wp-caption-text">Presidente do Senado recebe juventudes e parlamentares</p></div>
<p>A votação do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) em Plenário, prevista para ontem por uma parte dos senadores, acabou adiada por falta de assinaturas para o pedido de urgência. O requerimento deve ser analisado hoje, para votação do projeto na semana que vem. O texto foi aprovado pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).</p>
<p>Quatro emendas, apresentadas pelo líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), foram acatadas por Paim. Elas tratam das questões mais polêmicas. A meia-entrada para eventos culturais, artísticos e esportivos, por exemplo, fica garantida só a jovens estudantes ou comprovadamente carentes. Outra emenda exige renda familiar de até dois salários mínimos para o estudante ter direito a gratuidade ou desconto em viagens interestaduais. Empresas de transporte deverão reservar dois assentos à gratuidade e mais dois com desconto de 50%.</p>
<p>A idade de abrangência ficou dos 15 anos aos 29 anos, com ressalva a direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para que seja aplicada a norma que melhor beneficiar o jovem. Também por emenda, é retirada a obrigatoriedade de o poder público promover programas culturais para jovens em meios de comunicação de massa.</p>
<p>FONTE: <a href="http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2013/04/04/plenario-vota-hoje-urgencia-para-estatuto-da-juventude" target="_blank">Jornal do Senado</a></p>
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		<title>Estatuto da Juventude segue para o Plenário do Senado</title>
		<link>https://www.infojovem.org.br/blog/2013/04/03/estatuto-juventude-senado-abril/</link>
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		<pubDate>Wed, 03 Apr 2013 14:44:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Aprovado agora pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-14545" alt="GMC8160" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/04/GMC8160.jpg" width="500" height="324" /><br />
Aprovado agora pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Estatuto da Juventude  foi encaminhado diretamente para o Plenário do Senado sem necessidade de passar por outras comissões. Em regime de urgência, o presidente da Casa, Renan Calheiros, comprometeu-se a levar o texto para exame na tarde desta quarta-feira (3/4).</p>
<p>O Plenário do Senado é o último grande desafio do Estatuto da Juventude. Depois de ser votado pelo plenário e receber o parecer de duas comissões, o Projeto de Lei 98/2011 voltará à Câmera dos Deputados &#8211; casa de origem &#8211; para aprovação e, posteriormente, transformação em política de Estado do Brasil.</p>
<p>Estão presentes no Senado para acompanhar a votação, a Secretaria Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Juventude, A juventude da CUT e diversas organizações juvenis. Segundo a secretária nacional de Juventude, Severine Macedo, a aprovação do documento será um marco para a agenda juvenil, possibilitando a consolidação das políticas públicas de Juventude como uma política efetivamente de Estado.</p>
<p>Entre os benefícios estabelecidos pelo projeto de lei do Senado (PLC 98/2011), está a garantia de os estudantes carentes ocuparem, em viagens interestaduais, dois assentos de forma gratuita. Além disso, dois lugares deverão ser ofertados com desconto de 50%. A proposta de Estatuto da Juventude, uma iniciativa de comissão especial da Câmara dos Deputados, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em fevereiro de 2012.</p>
<p><em>com informações da Agência Senado, Secretaria Nacional de Juventude e Unijuv</em></p>
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		<title>Dia D do Estatuto da Juventude será na próxima quarta (27)</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Mar 2013 20:47:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Débora Almeida]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><img width="300" height="195" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/03/20130322_00245g-300x195.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="(Foto: Agência Senado)" /></p>&#160; Um ano (!) após receber a pauta, a Comissão de A [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="195" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/03/20130322_00245g-300x195.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="(Foto: Agência Senado)" /></p><p><img class="size-full wp-image-14498" alt="(Foto: Agência Senado)" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/03/20130322_00245g.jpg" width="500" height="325" /></p>
<p>&nbsp;<br />
Um ano (!) após receber a pauta, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado irá votar o Estatuto da Juventude na próxima quarta-feira (27). O Senador Paulo Paim, relator da matéria, afirmou à Agência Senado que pedirá urgência para que o projeto seja enviado diretamente ao Plenário.</p>
<p>Originalmente, o Estatuto precisaria ser apreciado pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Entretanto, na avaliação de Paim, já houve discussão suficiente da matéria, que foi apresentada pelo deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), em 2004.</p>
<p>A Comissão de Assuntos Sociais do Senado realizou diversas – só em março foram duas! &#8211; audiências públicas sobre o Estatuto da Juventude. Diversos parlamentares, especialistas, representantes da sociedade civil e do governo participaram desses espaços de diálogo.  Além disso, a sociedade e o governo apresentaram uma série de trabalhos e manifestações sobre o tema.</p>
<p><strong>Compartilhar ideias e ocupar as redes</strong></p>
<p>Caso o pedido do Senador Paulo Paim não seja &#8220;aprovado&#8221;, o Projeto de Lei 98/2011 terá que passar pelas três comissões relacionadas acima e ficará sem perspectiva de data para ser contemplado pelo plenário. Por isso, a próxima quarta-feira é o dia D do Estatuto da Juventude.</p>
<p><em>com informações da</em> <a href="http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/03/22/governador-do-rs-tera-encontro-com-relator-do-projeto-que-altera-o-fpe-informa-paim" target="_blank">Agência Senado</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Governo do RJ lança programa de inclusão social de jovens de comunidades</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Feb 2013 20:41:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Débora Almeida]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><img width="300" height="225" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/DSC01551-300x225.jpeg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="Governador Sérgio Cabral faz considerações sobre o programa" /></p>O Rio de Janeiro tomou um importante passo para a impla [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="225" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/DSC01551-300x225.jpeg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="Governador Sérgio Cabral faz considerações sobre o programa" /></p><div id="attachment_14362" style="width: 310px" class="wp-caption aligncenter"><img class="size-medium wp-image-14362" alt="Governador Sérgio Cabral faz considerações sobre o programa" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/DSC01551-300x225.jpeg" width="300" height="225" /><p class="wp-caption-text">Governador Sérgio Cabral faz considerações sobre o programa</p></div>
<p>O Rio de Janeiro tomou um importante passo para a implantação do programa Caminho Melhor Jovem, uma ação de inclusão social e promoção de oportunidades para jovens de 15 a 29 anos do Rio de Janeiro moradores de áreas com as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP).</p>
<p>Em evento realizado nesta sexta-feira, dia 22, na sede do governo fluminense, o governador Sérgio Cabral e o secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, Zaqueu Teixeira, assinaram um acordo de empréstimo com Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a implantação do programa.</p>
<p>“É inegável que a segurança melhorou no estado. Os homicídios dos jovens diminuiram muito desde de 2007. Esse programa irá mudar ainda mais a realidade dos jovens dessas 20 comunidades&#8221;, afirmou Cabral.</p>
<p><strong>Caminho Melhor</strong></p>
<p>O principal destaque do programa é a integração das políticas públicas. A ação terá como base os indicadores de vulnerabilidade do público alvo e a escuta qualificada da demanda desses jovens visando, por um lado, auxiliá-los no processo de construção de uma trajetória formativa e, por outro, desenvolver uma estratégia articulada e integral de promoção de serviços e oportunidades adequadas a essas demandas, apoiada em parcerias construídas com diversas instancias estaduais e municipais.</p>
<p>O programa iniciará suas atividades no mês de abril de 2013 em Manguinhos e na Cidade de Deus e em quatro anos alcançará aproximadamente 20 territórios, atendendo diretamente cerca de 40 mil jovens, além de gerar externalidades positivas que irão beneficiar um universo de 80 mil jovens nos territórios atendidos.</p>
<p><em>com informação do Governo do Estado do Rio de Janeiro</em></p>
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		<title>SNJ divulga Nota Técnica sobre o Estatuto da Juventude</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Feb 2013 20:57:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Débora Almeida]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><img width="300" height="132" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/02Apf_1-300x132.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="Jovens comemoram aprovação do estatuto em uma Comissão do Senado (Foto: Ag. Senado)" /></p>A Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) divulgou ontem [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="132" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/02Apf_1-300x132.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="Jovens comemoram aprovação do estatuto em uma Comissão do Senado (Foto: Ag. Senado)" /></p><div id="attachment_14356" style="width: 310px" class="wp-caption aligncenter"><img class="size-medium wp-image-14356" alt="Jovens comemoram aprovação do estatuto em uma Comissão do Senado (Foto: Ag. Senado)" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/02Apf_1-300x132.jpg" width="300" height="132" /><p class="wp-caption-text">Jovens comemoram aprovação do estatuto em uma Comissão do Senado</p></div>
<p>A Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) divulgou ontem, dia 21 de fevereiro, uma nota técnica com diversas contribuições ao projeto de lei do Estatuto da Juventude que tramita no Senado Federal desde outubro de 2011. O PLC 98/2011 está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal desde o dia 7 de março de 2012.</p>
<p>Como contribuição, a SNJ formulou e reuniu um conjunto de sugestões ao texto do projeto, aproximando seu conteúdo das diretrizes da Política Nacional de Juventude e das resoluções das duas Conferências Nacionais de Juventude, realizadas em 2008 e 2011.</p>
<p><a href="http://www.juventude.gov.br/documentos/nota-tecnica-estatuto-da-juventude" target="_blank">A íntegra da Nota Técnica sobre o Estatuto da Juventude está disponível no portal da SNJ.</a></p>
<p>17 meses depois de chegar ao Senado&#8230;</p>
<p>No momento, o Projeto do Estatuto da Juventude está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS). Na última audiência onde foi pautado, realizada em dezembro do último ano, foi decidido que o Estatuto da Juventude seria tema de duas audiências públicas.</p>
<p>Posteriormente, será encaminhado às comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).</p>
<p><em>com informações da <a href="http://www.juventude.gov.br" target="_blank">SNJ</a></em></p>
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		<title>Jovens estão menos vulneráveis à violência, revela estudo</title>
		<link>https://www.infojovem.org.br/blog/2013/02/21/ivj-violencia-jovens-2013/</link>
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		<pubDate>Thu, 21 Feb 2013 19:05:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Débora Almeida]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p><img width="300" height="225" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/jovens-verdes-300x225.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="(Foto: Google)" /></p>O Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência (IVJ-Vi [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img width="300" height="225" src="http://www.infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/jovens-verdes-300x225.jpg" class="attachment-medium wp-post-image" alt="(Foto: Google)" /></p><div id="attachment_14350" style="width: 310px" class="wp-caption aligncenter"><img class="size-medium wp-image-14350" alt="(Foto: Google)" src="http://infojovem.org.br/wp-content/uploads/2013/02/jovens-verdes-300x225.jpg" width="300" height="225" /><p class="wp-caption-text">(Foto: focoemgeracoes.com.br)</p></div>
<p>O Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência (IVJ-Violência), apurado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou uma melhora nas taxas de violência sofrida por jovens de cidades de mais de 100 mil habitantes. Nesta edição, é feita uma comparação entre os anos de 2007 e 2010, para as 283 cidades brasileiras com mais de 100 mil habitantes em 2010.</p>
<p>Foram considerados jovens de 12 a 29 anos de idade. O estudo trabalhou com os seguintes dados: homicídios e mortalidade no trânsito; pobreza, desigualdade socioeconômica; frequência dos jovens nas escolas; e o acesso ao mercado de trabalho.</p>
<p>“Consideramos que, nacionalmente, houve uma importante melhora do IVJ-Violência, possivelmente como resultado das políticas de maior proteção e inserção social dos jovens”, avalia Samira Bueno, secretária-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e responsável técnica pelo IVJ-Violência.</p>
<p>A cidade de Macaé, no Rio de Janeiro, foi a que mais reduziu sua vulnerabilidade à violência juvenil. Em 2007, a cidade era a sétima mais vulnerável e agora, ocupa a 185° colocação.</p>
<p>Apenas 13 cidades pioraram</p>
<p>A maior parte das cidades avaliadas reduziu sua vulnerabilidade à violência entre 2007 e 2010. Entre os 283 municípios avaliados, somente 13 se tornaram mais vulneráveis. São eles: Águas Lindas, Araucária, Porto Seguro, Bento Gonçalve, Paulo Afonso, Alvorada, Itapipoca, Parintins, Guarapuava, Abaetetuba, Nossa Senhora do Socorro, Araras e Pinhais.</p>
<p>A situação mais alarmante apontada pelo estudo foi a vivenciada pela cidade de Águas Lindas, em de Goiás (GO). O IVJ-Violência de Águas Lindas saltou de 0,237 para 0,363, perdendo 224 posições no ranking e se classificando como 38° cidade mais vulnerável à violência juvenil do Brasil.</p>
<p>Como entender os  números do estudo</p>
<p>O IVJ-Violência é medido em uma escala que varia de 0 (melhor resultado possível) a 1 (pior resultado possível) e classifica em primeiro lugar as cidades mais vulneráveis à violência. Funciona, portanto, como um “ranking inverso”, no qual a pontuação mais elevada representa maior vulnerabilidade do município. Ele foi desenvolvido a partir do Índice de Vulnerabilidade Juvenil, da Fundação Seade, de São Paulo, e incorpora em sua dimensão que mede homicídios e acidentes de trânsito a metodologia do Índice de Homicídios de Adolescentes, criada pelo Laboratório de Análise da Violência da UERJ.</p>
<p>Leia mais ou baixe o estudo completo no <a href="http://www2.forumseguranca.org.br/content/fbsp-lanç-o-ivj-violência" target="_blank">portal do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.</a></p>
<p><em>Com informações do <a href="http://www2.forumseguranca.org.br/content/fbsp-lanç-o-ivj-violência" target="_blank">Fórum Brasileiro de Segurança Pública</a> e <a href="http://www.focoemgeracoes.com.br/index.php/2011/10/03/os-empregadores-mais-atraentes-segundo-jovens-profissionais/" target="_blank">Foco em Gerações</a></em></p>
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		<title>Estatuto da Juventude de Curitiba &#8211; DOCUMENTO COMPLETO</title>
		<link>https://www.infojovem.org.br/blog/2013/02/01/estatuto-juventude-curitiba-2013/</link>
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		<pubDate>Fri, 01 Feb 2013 18:01:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Débora Almeida]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PA [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:</p>
<p><b>Título I </b><br />
<b>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</b></p>
<p>Art. 1º Esta lei normatiza as medidas e ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens do Município de Curitiba.</p>
<p>Art. 2º Considera-se jovem para os efeitos desta Lei às pessoas com idade entre os 15 e os 29 anos.</p>
<p>§ 1º. Os jovens são atores sociais fundamentais para a transformação e melhoria do município de Curitiba juntamente com as suas organizações de caráter político, social, estudantil, cultural, religioso e desportivo.</p>
<p>§ 2º. (VETADO)</p>
<p>Art. 3º O Plano Municipal de Juventude do Município de Curitiba, será elaborado pelo Conselho Municipal da Juventude com a mais ampla participação de organizações de jovens, especialistas, universidades, ONG&#8217;s, associações civis, Igrejas, e demais setores sociais que trabalham com a temática juvenil. Para a elaboração do Plano devem ser promovidas audiências públicas, seminários, conferências e reuniões de trabalho de forma a propiciar ampla participação popular.</p>
<p>Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude, regulamentado pela Lei Municipal nº 13.900/2011, fica responsável pela formulação das políticas e a emissão de pareceres sobre programas governamentais relativos aos jovens; o encaminhamento aos poderes constituídos das propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos; acompanhamento e avaliação das ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e melhoria das condições de vida dos jovens; participação na proposta orçamentária destinada a elaboração e execução do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Integral da Juventude do Município de Curitiba; fiscalização do cumprimento das prioridades estabelecidas no Plano; manifestação sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens; promoção de pesquisas, conferências, estudos, debates e campanhas visando a formação e informação da sociedade em geral, indivíduos e grupos em relação à problemática juvenil.</p>
<p>Parágrafo Único &#8211; Cabe ao Conselho Municipal da Juventude de Curitiba, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política da juventude na cidade de Curitiba, supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto da Juventude.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Título II </b><br />
<b>DOS DIREITOS E DEVERES DOS JOVENS </b></p>
<p><b>Capítulo I<br />
</b><b>DO DIREITO A UMA VIDA DIGNA</b></p>
<p>Art. 5º Todos os jovens como membros da sociedade e moradores do Município de Curitiba, tem o direito de aceder e desfrutar dos serviços e benefícios sócio-econômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivência que lhes permitam construir uma vida digna.</p>
<p>Art. 6º Os Poderes Públicos envidarão esforços para criar, promover e apoiar iniciativas para que os jovens do Município de Curitiba tenham as oportunidades e possibilidades para construir uma vida digna.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Capítulo II<br />
</b><b>DO DIREITO AO TRABALHO</b></p>
<p>Art. 7º Todos os jovens têm direito ao trabalho digno e bem remunerado, uma vez que o trabalho dignifica o ser humano e contribui no desenvolvimento integral do jovem.</p>
<p>Art. 8º O Governo Municipal deve envidar esforços para promover a qualificação profissional e o emprego de todos os jovens do Município.</p>
<p>Art. 9º O Plano deverá contemplar um sistema de emprego, estímulo à bolsas de trabalho, ao empreendedorismo, ao associativismo, ao cooperativismo e qualificação profissional com os recursos financeiros para projetos produtivos, convênios e incentivos fiscais, permitindo a participação de empresas do setor público e privado.<br />
<b>Capítulo III<br />
</b><b>DO DIREITO À EDUCAÇÃO</b></p>
<p>Art. 10. Todos os jovens tem direito a ingressar ao sistema educacional de acordo com os princípios constitucionais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.</p>
<p>Art. 11. Todos os jovens estudantes têm direito à carteira estudantil outorgada gratuitamente pela instituição educacional e os direitos a meia-entrada em eventos culturais e esportivos e a passe escolar conforme regulamentação municipal.</p>
<p>Art. 12. Todos os jovens têm o direito de aceder gratuitamente à rede mundial de computadores.</p>
<p>Art. 13. Sendo a educação um dos meios mais importantes para o desenvolvimento individual e social, o Governo Municipal além de cumprir as determinações constitucionais quanto à destinação de recursos financeiros deve impulsionar e apoiar, por todos os meios, ao seu alcance a ampliação do sistema educacional.</p>
<p>Art. 14. O Plano deve contemplar um sistema de bolsas de incentivo à iniciação científica e artística, de moradia, de alimentação, de estudo, estímulos e intercâmbios acadêmicos nacionais e internacionais que promovam o pleno desenvolvimento educacional dos jovens.</p>
<p>Parágrafo único. O Plano contemplará a promoção e preparação dos jovens com deficiência, indígenas, negros e pardos para o ingresso às universidades públicas.</p>
<p>Art. 15. O Plano deve propor ações que assegurem aos jovens em situação de  vulnerabilidade social o acesso ao direito a moradia, a alimentação, ao transporte escolar e outras políticas afirmativas garantindo a sua permanência no sistema educacional.</p>
<p>Art. 16. Nos programas e currículos escolares  se dará especial ênfase à informação sobre a drogadição, alcoolismo, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis (DST), degradação ambiental, planejamento familiar, saúde reprodutiva e violência.<br />
<b>Capítulo IV </b></p>
<p><b>DO DIREITO À SAÚDE</b></p>
<p>Art. 17. Todos os jovens tem direito ao acesso, e a recursos de promoção proteção e ao tratamento de saúde, considerando que esta é compreendida no estado de bem estar físico, mental, espiritual e social.</p>
<p>Art. 18. O Plano deve incluir políticas e ações que permitam gerar e divulgar informação referente a temas de saúde pública e comunitária, como doenças sexualmente transmissíveis, nutrição e dependência química.</p>
<p><b>Capítulo V<br />
</b><b>DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS</b></p>
<p>Art. 19. Todos os jovens tem o direito de desfrutar e exercer plenamente a sua sexualidade, serem respeitados na sua orientação sexual e elaborar de maneira consciente o seu planejamento familiar.</p>
<p>Art. 20. O Poder Público deve formular as políticas e estabelecer os mecanismos que permitam o acesso dos jovens aos serviços de atendimento e informação relacionadas com o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos e especialmente a geração e divulgação de informação referente à saúde reprodutiva, exercício responsável da sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis (DST), educação sexual, gravidez em adolescentes, maternidade e paternidade responsável, entre outros.</p>
<p>Art. 21. O Plano deve incluir diretrizes e ações que respeitem os seguintes princípios:</p>
<p>I &#8211; exercício responsável da sexualidade;<br />
II- maternidade e paternidade responsável;<br />
III- erradicação de todo tipo de violência contra a mulher;<br />
IV- erradicação da exploração sexual dos jovens.</p>
<p>V &#8211; erradicação da homofobia.</p>
<p><b> </b><b>Capítulo VI<br />
</b><b>DO DIREITO À CULTURA</b></p>
<p>Art. 22. Todos os jovens tem direito ao acesso a espaços culturais e a expressar as suas manifestações culturais de acordo a seus próprios interesses e expectativas.</p>
<p>Art. 23. O Plano deverá mobilizar todos os meios ao seu alcance para a consecução dos direitos culturais da juventude:</p>
<p>I &#8211; garantir ao jovem a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;</p>
<p>II- incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;</p>
<p>III- valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;</p>
<p>IV- propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do País;</p>
<p>V &#8211; promover programas educativos e culturais voltados para a problemática do jovem nas emissoras de rádio e televisão e demais meios de comunicação de massa.</p>
<p><b><br />
Capítulo VII<br />
</b><b>DO DIREITO AO ESPORTE, LAZER E AO TEMPO LIVRE</b></p>
<p>Art. 24. Todos os jovens tem o direito ao lazer, tempo livre e a praticar esportes que estejam de acordo com o seu gosto e habilidades.</p>
<p>Art. 25. O Poder Público deverá promover e garantir por todos os meios ao seu alcance, a prática do esporte pelos jovens, de forma amadora ou profissional, criando e mantendo espaços específicos para as diversas modalidades esportivas.</p>
<p>Art. 26. O Plano deverá incluir políticas e ações objetivando lazer, o tempo livre e o acesso dos jovens à prática desportiva e deverá incluir um sistema de promoção e apoio as iniciativas desportivas dos jovens.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Capítulo VIII<br />
</b><b>DO DIREITO À INCLUSÃO SOCIAL</b></p>
<p>Art. 27. Todos os jovens em situação de vulnerabilidade social têm o direito de reinserir-se e integrar-se plenamente à sociedade e ser sujeitos de direitos e oportunidades, que lhes permitam aceder a serviços e benefícios sociais que melhorem sua qualidade de vida.<br />
<strong>Art. 28. (VETADO)</strong></p>
<p><b>Capítulo IX<br />
</b><b>DO DIREITO À PLENA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA</b></p>
<p>Art. 30. Todos os jovens tem direito à plena participação social e política.</p>
<p>Art. 31. Todas as políticas públicas de juventude deverão ser elaboradas desde uma perspectiva participativa, sendo que na definição e execução das políticas, ações e projetos deverão ser consideradas as verdadeiras aspirações, interesses e prioridades dos jovens do Município.</p>
<p>Art. 32. Todos os jovens tem o direito de constituir organizações autônomas objetivando alcançar as suas demandas, aspirações e projetos coletivos, contando com o apoio e o reconhecimento do Poder Público, de ONG&#8217;s e de outros setores sociais.</p>
<p>Art. 33. O Poder Público deverá apoiar o fortalecimento das organizações de jovens autônomas, democráticas e comprometidas socialmente, para que os jovens do Município de Curitiba possam exercer plenamente a sua cidadania e tenham as oportunidades e possibilidades para construirem uma vida digna.<b> </b></p>
<p><b><br />
</b><b>Capítulo X<br />
</b><b>DO DIREITO À INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO</b></p>
<p>Art. 34. Todos os jovens tem direito a receber, analisar, sistematizar e difundir informação objetiva e oportuna que lhes seja importante para os seus projetos de vida, seus interesses difusos e coletivos e para o bem comum do Município.</p>
<p>Art. 35. (VETADO)</p>
<p>Art. 36. O Plano envidará os esforços necessários para garantir ao jovem a livre expressão, a produção de conhecimento individual e colaborativamente a ter acesso às tecnologias de comunicação e informação e às vias de difusão.</p>
<p><b></p>
<p>Capítulo XI<br />
</b><b>DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLÓGICAMENTE EQUILIBRADO</b></p>
<p>Art. 37. Todos os jovens tem direito a desfrutar de um meio ambiente natural ecologicamente equilibrado e socialmente sadio que propicie o desenvolvimento integral da juventude do Município.</p>
<p>Art. 38. O Plano determinará os recursos, políticas e ações que permitam aos jovens o pleno exercício deste direito.</p>
<p><b><br />
</b><b>Capítulo XII<br />
</b><b>DO DIREITO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL VOLUNTÁRIO</b></p>
<p>Art. 39. (VETADO)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Capítulo XIII<br />
</b><b>DOS DEVERES DOS JOVENS</b></p>
<p>Art. 40. Todo jovem tem o dever de respeitar e fazer cumprir a Constituição e as Leis, desenvolvendo os seguinte princípios:</p>
<p>I- defesa da paz;<br />
II- pluralismo político, cultural e religioso;<br />
III- dignidade da pessoa humana;<br />
IV- tolerância à diversidade étnica, cultural, sexual, política e religiosa.</p>
<p>Art. 41. Todo jovem tem o dever de respeitar e promover os direitos dos demais grupos e segmentos da sociedade curitibana, e trabalhar pelos seguintes objetivos:</p>
<p>I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;<br />
II- erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais;<br />
III- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, gênero, orientação sexual, cor, idade, crença e quaisquer outras formas de discriminação;<br />
IV- desenvolvimento integral da pessoa humana, em seu aspecto físico, mental e espiritual.</p>
<p>Art. 42. Todo jovem tem o dever de estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural.</p>
<p>Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.</p>
<p>PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de janeiro de 2013</p>
<p>Gustavo Bonato Fruet<br />
Prefeito de Curitiba</p>
<p>&nbsp;</p>
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