Font Size    Smaller FontLarger Font Contrast    Use original LayoutUse blue font, white backgroundUse blue background, white textUse black background, yellow textUse yellow background, black text

18.08.2010

Lojas deverão ter exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Todas as lojas e estabelecimentos comerciais do país terão de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, à disposição dos clientes. A norma do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União e passou a valer desde 21 de julho. É a Lei nº 12.291, de 20 de Julho de 2010.

Caso o lojista descumpra a medida, estará sujeito a multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados.

De acordo com a Agência Brasil, os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.

Fonte: Portal R7 e Gazeta de Rondônia

VN:F [1.9.11_1134]
Rating: 0.0/5 (0 votes cast)

 

Deixe uma resposta