O Transporte e as Pessoas com Deficiência

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O Transporte e as Pessoas com Deficiência

Segundo a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu capítulo VI, ‘Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.’

Apesar da referida lei ter sido aprovada desde 2000, não é isso que se vê nos transportes públicos coletivos. A realidade de muitas cidades é que a maioria dos ônibus não é adaptada, ou seja, não possui espaços para pessoas em cadeira de rodas e nem um sistema de ‘locomoção’ dessa pessoa para dentro do ônibus. Assista esta reportagem que reflete as dificuldades encontradas por muitos jovens portadores de deficiência:

De acordo com o Decreto n° 3.691/2000, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros deverão reservar dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, à pessoas com deficiência.

Já no ato de compra de um veículo, o portador de deficiência física tem direito a isenção de impostos como o IPI, o ICMS e ainda o IPVA. O processo é bem burocrático, mas é um direito garantido após a comprovação da deficiência.

Ao comprar um veículo, o portador de deficiência física tem direito a isenção de impostos como o IPI (Imposto de Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ainda o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Para isso, a pessoa com deficiência deve procurar a Receita Federal.

Maiores informações

É importante salientar que a pessoa com deficiência também pode tirar a carteira de Nacional de habilitação.

O sistema de transporte coletivo terá que passar por uma grande revolução a partir de 2008. No caso do transporte rodoviário, a Lei 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, determina que, a partir de outubro deste ano, somente poderão ser fabricados ônibus que sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou com outro problema de locomoção. Até julho de 2009, todos os veículos usados deverão também estar adaptados para os passageiros com necessidades especiais. Além disso, a legislação federal estabelece que, até 2014, todo o sistema de transporte coletivo – não apenas os veículos, mas também pontos de parada, terminais e o sistema viário – deve se tornar acessível para todos.

(Fonte: Patrícia Pereira – Revista Quatro Rodas Frota S.A – 03/2008)

Passe Livre

O Passe Livre do Governo Federal é garantido pela Lei n° 8.899/94, às pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carentes (aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo).

Os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre são os transportes coletivos interestaduais convencionais por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. Se as vagas já tiverem preenchidas, a empresa é obrigada a reservar a passagem em outra data e/ou horário.

Documentação necessária para obter o Passe Livre:

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de reservista;
  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • título de eleitor.

Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.

Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (conforme formulário padrão).

Legislação:

Lei nº 8.899, de 20 de junho de 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Decreto Nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000 – Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Links – O Transporte e a Pessoa com Deficiência:

Links por Estado: