Ficha Limpa é publicado no Diário Oficial da União

Foi publicada no último dia 07, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que altera a Lei Complementar 64/1990 – Lei da Inelegibilidade – após 20 anos de sua entrada em vigor.

A Lei Complementar nº 135/2010 é conhecida como Ficha Limpa. O projeto foi sancionado sem vetos no último dia 04/06 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada.

Fruto de uma iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso em setembro do ano passado depois de reunir 1,6 milhão de assinaturas e apoio de diversas entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

No Congresso, o Ficha Limpa sofreu mudanças. A versão inicial previa a proibição da candidatura de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.

O texto que sai do Congresso permite um recurso extra para condenados em colegiados a um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.

A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação. O texto aprovado pelo Senado colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com tempo verbal no futuro, como “os que forem condenados” ou “os que renunciarem” para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado dentro do que prega o projeto.

Aplicação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram na quinta-feira (10) que a Lei da Ficha Limpa vale já para as eleições deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo.

O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro. Cinco de julho é o prazo para o registro das candidaturas.

“A lei tem aplicação na eleição de 2010”, respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.

No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

“As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral”, afirmou Carvalhido. “Essa lei não tem finalidade casuística”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra na eleição deste ano. “A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categória”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra. “O processo eleitoral está em pleno curso”, concluiu. O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa na eleição deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política. “Está ligado a insatisfação popular e a vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos”, afirmou. “Entendo que não é um projeto que mereca ser protelado para eleições futuras. Precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro.”

Fonte: Portal G1 / Portal Correio / Estadão