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Priscilla Gomes: O fim da participação social na construção da política juvenil

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Fomos surpreendidos com mais uma “supercanetada Bic”, do Senhor Presidente da República ao nos depararmos com o Decreto nº 9.759 publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (11 de abril). O superdecreto, como alguns já estão denominando, extingue órgãos colegiados da administração pública federal. Por estes órgãos colegiados compreendemos: conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada aos colegiados.

Grosso modo, estes colegiados tem por objetivo exercer o controle social das políticas públicas executadas pelo Poder Público. Compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, eles tem por finalidadeserem canais de diálogo, debate e proposição de ações e políticas públicas, assim como de fiscalização. Tratando de assuntos específicos, eles desenvolvem mecanismos, critérios, estratégias e diretrizes para ações relacionadas a temas que lhe são pertinentes.

No ano de 2005, através da Lei Nº 11.129, foi criado o Conselho Nacional da Juventude, juntamente com o ProJovem e a Secretaria Nacional da Juventude. A partir deste marco legal, tivemos estabelecido o inicio da institucionalização da Política Pública de Juventude – PPJ – no Brasil, o que desencadeou nos estados e municípios o mesmo processo de ampliação dos meios de institucionalização, planejamento, execução, avaliação e controle das PPJs país a dentro.

O conselho é criado sem muita pompa na lei. Cabe assim, aos decretos disciplinarem sobre o funcionamento e a composição, como o faz o Decreto Nº 9.024 de 5 de abril de 2017, última atualização no CONJUVE. Acontece que o decreto publicado pelo Presidente esmaece a aplicabilidade de qualquer política pública, a partir da participação social para formulação e avaliação das ações executadas pelo executivo.

O Art. 4º do Estatuto da Juventude diz que “o jovem tem direito à participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude” e no art. 6º em seu segundo inciso, o estatuto afirma que a interlocução institucional juvenil deve partir do “incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação”. Ou seja, temos aqui um ato arbitrário e inconsequente para o desempenho e processo das PPJs no país. Somos mais de 51 milhões de jovens (15 a 29 anos), que, infelizmente, se encontram liderando diversos indicadores como, vulnerabilidade, desemprego, vitimas em acidentes de transito, homicídios, entre outros.

Tendo como finalidade garantir o acesso das juventudes em ações e políticas de diversas áreas na gestão pública, a fim de minimizar estes indicadores e dar condições de autonomia e emancipação juvenil, a gestão da PPJ se dá de maneira horizontal, é uma política intersetorial. Um dos instrumentos também golpeados pelo superdecreto é o COIJUV – Comitê Interministerial de Política de Juventude – instituído pelo Decreto Nº 8.074/2013 e reformulado pelo Decreto Nº 9.025 de 5 de abril de 2017.

Temos aqui uma política prematura no nosso país, com menos de 15 anos de existência e com muitos caminhos a percorrer para sua consolidação. Essa ação do Presidente quebra as pernas da participação social nas políticas públicas, uma vez que sua intenção é fragilizar e minimizar a organização social em torno da formulação e fiscalização destas políticas.

Pode-se até dizer, diante do que estamos presenciando nestes 100 dias de governo, que a intenção é minimizar as ações do estado de impacto na vida dos/as cidadãos e cidadãs. Seja na reforma da previdência, que por exemplo, estimula as empresas a contratarem pessoas aposentadas para que não haja recolhimento do FGTS, minimizando a contratação de jovens e retirando ainda mais a possibilidade do primeiro emprego, seja nos cortes e nas reformulações impostas ao Ministério da Educação, e até mesmo a maneira desastrosa em conduzir as políticas para as mulheres, LGBTQI+ e nossos povos de comunidades tradicionais.

Na última terça-feira (16) foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo – PDL 135/19, de autoria do líder da Oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), com demais parlamentares socialistas, diz que o Decreto viola o modelo constitucional de formulação e implementação de políticas públicas, que exige participação e fiscalização popular.

Cabe agora apelar para a aprovação do referido PDL, que revogará o Decreto nº 9.759 e, a cada um de nós, enquanto civis e organismos de gestão e representação, garantir a resistência e a defesa da nossa constituição, para que nenhum direito retroceda.

 

Priscilla Gomes é Secretária Executiva de Juventude do Governo da Paraíba

 

 

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*As opiniões apresentadas nesse texto são de responsabilidade dos autores.