Pessoas com deficiência

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Pessoas com deficiência

Quase todo mundo já se perguntou um dia sobre o que é ser normal. Na sociedade em que a gente vive ser normal, muitas vezes, é sinônimo de ser igual. Igual a um modelo padrão onde todos/as devem se encaixar e quem não está dentro deste modelo “ideal de pessoa” é excluído da sociedade. Talvez isso justifique tanto preconceito e tantas formas de discriminação.

Deficiência é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade física da pessoa e traz prejuízos para a sua locomoção, coordenação de movimento, fala e compreensão de informações afetando o relacionamento com as outras pessoas.

As pessoas com deficiência são vistas, geralmente, como incapazes de ter vida social por si, mesmo dando demonstrações cotidianas de suas capacidades e habilidades. São indivíduos ativos que usam outros meios além das pernas para se movimentar, que decifram o ambiente com outras partes do corpo e não simplesmente com os olhos e ouvidos, são aqueles que lêem com os dedos ou que falam com os gestos e pensam por imagens. Assim, podem namorar, estudar, trabalhar, enfim, fazer tudo que todas as pessoas fazem, desde que garantidas as condições de acessibilidade que devem ser assegurada para todos/as.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que os direitos humanos são direitos que valem para todo mundo, mas na prática, freqüentemente estes direitos são negados às pessoas com deficiência, sejam eles direitos políticos, econômicos e/ou sociais.

Uma parte significativa das pessoas com deficiência enfrenta dificuldades para locomoção, isso acontece porque os espaços públicos e privados são construídos sem levar em consideração as necessidades particulares de cada pessoa, que podem estar atravessando determinada faze na vida que pode requerer uma atenção especial, como os idosos, grávidas, crianças, entre outras..

Está prevista por lei a substituição e adaptação dos espaços públicos para os portadores de necessidades especiais. Os sinais de trânsito por sinais sonoros para garantir a segurança da travessia das pessoas com deficiência visual, o acesso através de rampas ou elevadores e escadas as pessoas que têm dificuldade de locomoção, assim como espaços para cadeiras de rodas e para pessoas obesas em teatros, estádios, cinemas, transportes públicos.

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

No dia 03 de dezembro é comemorado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, essa data comemorativa foi instituída pelas Nações Unidas desde 1998, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas. Procura também aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural.

As pessoas com deficiência são vistas, geralmente, como incapazes de ter vida social por si, mesmo dando demonstrações cotidianas de suas capacidades e habilidades. São indivíduos ativos que usam outros meios além das pernas para se movimentar, que decifram o ambiente com outras partes do corpo e não simplesmente com os olhos e ouvidos, são aqueles que lêem com os dedos ou que falam com os gestos e pensam por imagens. Assim, podem namorar, estudar, trabalhar, enfim, fazer tudo que todas as pessoas fazem, desde que garantidas as condições de acessibilidade que devem ser assegurada para todos/as.

Os pontos de ônibus devem ter cobertura, assentos e espaços que permitam a monobra de uma pessoa em uma cadeira de rodas, bem como informações sobre linhas, itinerários e horários dos veículos em Braile.

É necessário garantir também que a legislação voltada para pessoas com necessidades especiais no âmbito da educação, tenha uma melhor adequação na formação dos profissionais que muitas vezes se encontram despreparados para atender este público. Além disso, é necessário garantir direitos ainda mais amplos como direito à saúde, ao trabalho e ao lazer. Entre estes podemos destacar: o direito a uma educação inclusiva e de qualidade, direito ao tratamento médico, psicológico e reparador, direito à segurança social econômica, ao emprego ou de participar de alguma atividade útil e remunerada, direito que suas necessidades especiais sejam incluídas no planejamento econômico social, de viver com a sua família e de participar de atividades sociais, direito de ter uma vida digna e normal como qualquer outro ser humano.

A inclusão das pessoas com deficiências na sociedade está ligada à inserção das mesmas na vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público.

Você sabia?

  • Toda pessoa com deficiência, realizando exame público ou privado, além da prova em Braille ou um meio acessível e o auxílio de intérprete de Libras, tem direito a tempo adicional para terminar o teste.
  • Existe uma Agência do Trabalho na SEAD voltada para intermediação de emprego para pessoas com deficiência.
  • No Estado de Pernambuco, os projetos culturais de cinema e vídeo que recebem recursos do FUNCULTURA deverão disponibilizar, no mínimo, uma cópia legendada para atender às pessoas com deficiência.
  • As pessoas com deficiência interessadas em obter a carteira de Passe Livre deverão comprovar o recebimento de até ¼ do salário mínimo.

Educação Inclusiva

Significa garantir para todas as pessoas o acesso à educação de qualidade, respeitando a diversidade e as habilidades individuais. Este direito deve ser assegurado com ações inclusivas, levando-se em conta as condições específicas. Atender tais necessidades consiste em proporcionar o conhecimento através de intervenções pedagógicas adaptadas. Para isso, são necessárias adequações: professor braillista, professor intérprete, materiais adaptados e espaços acessíveis.

Negar a matrícula a qualquer pessoa por motivo de deficiência é CRIME de discriminação. Toda instituição de ensino tem de assegurar sala com tecnologias assistivas para auxiliar a aprendizagem. Também deve ter plena acessibilidade na arquitetura, na comunicação e na informação.

Saúde Adaptável

As pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual e/ou múltiplas, que necessitem de habilitação ou reabilitação, devem ter resguardados seus direitos por meio de um conjunto de medidas apropriadas como terapias de reabilitação, serviços médicos e sociais necessários à plena integração na sociedade.

Esses direitos vêm sendo implementados através da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Sua finalidade é prevenir, diagnosticar e reabilitar essas pessoas em sua capacidade funcional e desempenho humano.

Na prática, a atenção à saúde ocorre desde um bom acompanhamento neonatal, fornecimento gratuito de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção do indivíduo.

Trabalho Acessível

É aquele que todas as pessoas, independente de suas especificidades, podem desenvolver. Cabe ao empregador e ao trabalhador estabelecerem parcerias visando eliminar os obstáculos e criar oportunidades. Todo mundo tem direito ao trabalho e impedir que alguém trabalhe por causa de sua deficiência é CRIME de discriminação.

Se as pessoas com deficiência se sentir discriminada e afastada do trabalho, deve fazer denúncia/representação na Procuradoria Municipal do Trabalho. É importante lembrar que a Delegacia Regional do Trabalho é responsável pela fiscalização das relações entre empregador e empregado.

As empresas que tiverem mais de100 (cem) funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Também é um direito das pessoas com deficiência terem até 20% das vagas reservadas para elas quando da realização de concursos públicos, conforme Lei nº 8.112/90.

Lazer Equiparável

É o lazer que garante a todas as pessoas o direito à cultura, ao esporte e ao turismo, buscando formas inclusivas de assegurar o acesso aos produtos culturais, às áreas esportivas e aos passeios turísticos.

Todas as pessoas com deficiência devem ter direito à prática desportiva e à recreação. Essas são condições que dizem respeito à qualidade de vida. Por isso, devem-se observar as diferenças e peculiaridades das pessoas para que essas atividades sejam desfrutáveis.

Para informações sobre Transporte e Pessoas com Deficiência acesse a Temática Transporte!

Saiba Como Retirar Sua Carteira de Livre Acesso

As pessoas com deficiência interessadas devem comparecer ao Centro Regional de Assistência Social (CRAS) de seus municípios com os seguintes documentos:

  • 02 (duas) fotos 3×4, recentes e coloridas;
  • Atestado médico padrão fornecido pela prefeitura, emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), informando o nome e o código da deficiência;
  • Quando for necessário acompanhante, deverá ser apresentada declaração médica;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone…) em nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro onde reside;
  • Cópia da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento do beneficiário e do representante, quando for o caso;
  • Procuração, quando for o caso, conferindo poderes ao procurador para representar o beneficiário, se houver tal representação.

Saiba mais! O Passe Livre é a carteira de acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual. A gratuidade se obtém apresentando os mesmos documentos acima listados, além de formulário específico para o Ministério dos Transportes.

IMPORTANTE!

O dever de defender o cumprimento das leis e assegurar os direitos coletivos das pessoas com deficiência é do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal.

O dever de defender os direitos individuais de todas as pessoas com deficiência que não têm recursos para a contratação de advogados é da Defensoria Pública Estadual e da Defensoria Pública Federal.

Telefones Úteis em Pernambuco:

Ministério Público Estadual: (81)3419-7000
Ministério Público Federal: (81) 2125-7300
Ministério Público do Trabalho: (81) 2101-3200
Defensoria Pública Estadual: (81) 3231-1441
Defensoria Pública Federal: (81) 3224-0256

Endereços Úteis por Estado:

Amazonas

Ceará

Maranhão

Paraíba

Rio Grande do Norte

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