Estágio

ESTÁGIO INFOJOVEM

Estágio pode ser definido como uma atividade pela qual os estudantes têm a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Trata-se de uma oportunidade concreta de associar teoria com prática e também complementar e consolidar o aprendizado.

A instituição de ensino deve atuar como um mediador entre os estagiários e as organizações contratantes, garantindo que o contrato de estágio seja cumprido de maneira adequada.

É importante que o estudante fique atento à qualidade do estágio para garantir que o mesmo possa contribuir para o desenvolvimento profissional de habilidades e capacidades específicas inerentes a carreira.

Atenção: o estágio não se caracteriza como uma relação formal de emprego. Porém, o estagiário possui alguns direitos regulamentados pela LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

Nova lei de estágio

Em 25 de Setembro de 2008 entrou em vigor a Nova Lei de Estágio, a Lei nº 11.788, que dispõe alterações significativas para estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior. A nova lei altera a carga horária, estabelece benefícios e direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino do país.

As principais alterações da Nova Lei de Estágio

1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários têm direito a férias remuneradas – trinta dias – após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário PCD (pessoa com deficiência);

4) A remuneração e o auxílio-transporte são compulsórios, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;

6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar no Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;

7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários.

É importante lembrar que os contratos emitidos e assinados até 25/09/2008, data em que a Lei entrou em vigor, permanecem regidos pela Legislação anterior até a sua expiração, renovação ou alteração.

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Fonte: YouTube

Direitos dos Estagiários

  • Recebimento de bolsa e auxílio-transporte;
  • Seguro contra acidentes;
  • Carga horária de trabalho limitada em até 6 horas diárias;
  • Férias remuneradas.

 

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