Estatuto da Igualdade Racial

Imagem - Estatuto

Após quase dez anos de tramitação, foi aprovado na Câmara o projeto de lei (PL 6264/2005, do Senado) que cria o Estatuto da Igualdade Racial. A idéia era que a lei fosse sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva agora no Dia da Consciência Negra, no último 20 de novembro, mas isso não ocorreu. No entanto, em comemoração à data, o Presidente assinou 30 decretos de regularização dos territórios quilombolas.


O Estatuto da Igualdade Racial

Um acordo com a bancada ruralista garantiu, no último 09 de setembro, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial em caráter terminativo, ou seja, permitindo que a proposta siga diretamente para o Senado, sem ser submetida à aprovação pelo plenário da Câmara. Para destravar a proposta, o deputado Antônio Roberto, relator do projeto, aceitou excluir um artigo que tratava da regularização de terras para remanescentes de quilombos.

Principais Pontos do Estatuto da Igualdade Racial


Acesso a terra –
Serão assegurados à população negra o acesso à terra, assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção. Aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos. Para os fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial e diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.

Comunidades quilombolas - O texto aprovado reafirma o princípio constitucional de que os moradores das comunidades remanescentes de quilombos têm direito à propriedade definitiva das terras. O Estatuto, assim, fortalece o decreto n º 4.887/2003, que regulamenta o artigo 68 da Constituição Federal, que trata da demarcação de terras quilombolas. Os direitos dessas comunidades estão garantidos ao longo de todo o texto aprovado, de forma transversal. Um dos itens do Estatuto prevê, por exemplo, que para fins de política agrícola, os remanescentes receberão tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público destinados à realização de atividades produtivas e de infraestrutura.

Cultura – O Poder Público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio cultural. A capoeira, por exemplo, passa a ser reconhecida como desporto nacional ao ter a garantia de registro e proteção, em todas as suas modalidades (esporte, luta, dança e música).

Descentralização das políticas públicas – O texto institucionaliza o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), coordenado pela Secretaria Especial de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Dentre os estados e municípios, mais de 500 já aderiram ao Fórum. A adesão implica na criação de órgãos locais para cuidar exclusivamente da igualdade racial. Assim, o Fórum estimula a disseminação de políticas de igualdade racial por todo o país. Estados e municípios participantes do FIPIR têm prioridade no recebimento de recursos de programas desenvolvidos pela SEPPIR e ministérios parceiros.

Direitos políticos - Cada partido político ou coligação passa a ser obrigado a destinar aos negros 10% de suas vagas para candidaturas nas eleições proporcionas. A proposta original era de que esse valor fosse elevado para 30%, igual à cota definida para mulheres.

Discriminação – A proposta acrescenta à Lei 7.716/89, sobre discriminação racial, o crime de expor, na internet ou em qualquer rede pública de computadores, informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

Educação -
O Estatuto estabelece parâmetros para a aplicação de ações afirmativas voltadas à população negra, como o sistema de cotas raciais para o acesso ao ensino público. Independentemente do Estatuto, há um projeto de lei tramitando no Senado (PLC 180/2008) que trata especificamente sobre a instituição de cotas raciais para o ingresso nas universidades públicas. Mesmo sem ter sido aprovado ainda, 79 universidades já criaram políticas de ações afirmativas. Dessas, 59 possuem cotas raciais, conforme dados do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase). Passa a ser obrigatória a inclusão, no currículo do ensino fundamental, de aulas sobre história geral da África e do negro no Brasil.

Empregos – Pelo texto aprovado, o Estado vai investir fortemente para inserir o negro no mercado de trabalho, seja no setor público ou privado, por meio de ações afirmativas. Entre as políticas de inclusão, poderá oferecer incentivos a empresas com mais de 20 empregados que contratarem pelo menos 20% de negros. O Estatuto prevê ainda que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.

Financiamento –
O Estatuto prevê fontes de financiamento para programas e ações que visem à promoção da igualdade racial. Os orçamentos anuais da União, por exemplo, deverão contemplar as políticas de ações afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades raciais nas áreas da educação, cultura, esporte e lazer, saúde, trabalho, meios de comunicação de massa, moradia, acesso à terra, segurança, acesso à justiça, financiamentos públicos e outros. Outro destaque é que o Poder Público priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos no Estatuto aos estados, Distrito Federal e municípios que tenham criado conselhos de igualdade racial.

Justiça e segurança –
O Poder Público Federal instituirá, na forma da lei, e no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, ouvidorias permanentes em defesa da igualdade racial. O texto prevê ainda atenção às mulheres negras em situação de vulnerabilidade, garantindo assistência física, psíquica, social e jurídica. Para a juventude, prevê que o Estado implementará ações de ressocialização e proteção de jovens negros em conflito com a lei e expostos a experiências de exclusão social.

Liberdade religiosa –
A proposta assegura o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana, prevendo inclusive assistência religiosa aos seus seguidores em hospitais e também denúncia ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa.

Meios de comunicação –
Na produção de filmes, peças publicitárias e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, racial e artística. Além disso, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

Moradia -
O Poder Público garantirá a implementação de políticas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas ou em processo de degradação. Esse direito inclui, por exemplo, a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários e a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação. Além disso, os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela lei nº 11.124/2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra. Os estados, o Distrito Federal e os municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Saúde –
Cria os marcos legais para a implantação de políticas de saúde voltadas às especificidades da população negra, e para a garantia do acesso igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta fixa ainda as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

SINAPIR – O texto institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) como forma de organização e articulação voltadas às implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as iniquidades raciais existentes no país, prestadas pelo Poder Público Federal. O estados, DF e municípios poderão participar do SINAPIR mediante adesão. O Poder Público Federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR.


O que ficou de fora no Estatuto da Igualdade Racial

- A criação de cotas de 20% para negros em filmes e programas veiculados nas TVs;
– A reserva fixa para negros em instituições públicas de ensino superior, as cotas;
– Demarcação de terras quilombolas.

Devido às inúmeras alterações sofridas, a aprovação do Estatuto, em sua versão final, divide a opinião de integrantes do movimento negro.

Veja matéria sobre as divergências de opiniões aqui

Segundo Douglas Belchior, Professor de história e integrante do conselho geral da União de Núcleos de Educação Popular para Negros e Classe Trabalhadora (Uneafro), “O acordo que garantiu a desfiguração do Estatuto e sua decorrente aprovação traz a memória o clima “gilbertofreireano” das relações entre os senhores e os seus “escravos de dentro de casa”.”

Veja a matéria completa, aqui

Acesse a última versão do Estatuto da Igualdade Racial


Regularização dos Territórios Quilombolas

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, 30 decretos de regularização de territórios quilombolas em 14 estados brasileiros durante um evento realizado, em comemoração à data, na Praça Castro Alves, no Centro Histórico de Salvador – BA.

Segundo Rolf Hackbart, Presidente do INCRA, a assinatura dos decretos representa um marco histórico no reconhecimento legal da regularização fundiária de comunidades quilombolas no País, além de reparar uma dívida histórica e social.

No total, mais de 342 mil hectares de área estão sendo regularizados. Com este ato, 3.818 famílias descendentes dos quilombos serão beneficiadas com o reconhecimento, por meio da declaração de interesse social, do território que ocupam e que seus antepassados ocuparam se refugiando do regime de escravidão.

A partir destes decretos é possível dar início aos processos de avaliação dos imóveis que, após a indenização aos proprietários, permitirá que as famílias tenham acesso a todo território e posteriormente tenham o título de domínio definitivo de suas terras, que é coletivo e inalienável.

O título coletivo da terra carrega a possibilidade de levar as políticas públicas básicas, como as desenvolvidas pelo Bolsa Família, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por exemplo, a essas comunidades.

O INCRA organizou um pequeno glossário dos termos mais utilizados nesse processo de regularização dos territórios quilombolas. Acesse-o aqui


Áreas beneficiadas

Para ver o quadro das áreas beneficiadas acesse o site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária