Lei impede alunos de ocuparem duas vagas em universidades

Lei universidade

Foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 11 de novembro, a Lei 12.089/09, que impede que estudantes ocupem duas vagas em universidades públicas simultaneamente, sejam elas na mesma universidade ou em instituições diferentes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12).

O projeto de lei foi de autoria do deputado federal pernambucano Maurício Rands, que afirmou que a legislação tem como objetivo universalizar o acesso ao ensino superior no Brasil.

Segundo comunicado da Secretaria de Imprensa da Presidência da República, “Se o aluno não comparecer no prazo assinalado (cinco dias, de acordo com a lei) ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula”, isso ao ficar constatado que o aluno ocupa duas vagas em instituições públicas do ensino superior.

Rands esclareceu que, caso a duplicidade de vagas ocorra em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será mantida. Se for na mesma universidade, valerá o curso mais recente. Além disso, os créditos adquiridos no curso onde a matrícula foi cancelada serão considerados nulos. A Lei, que entra em vigor em 30 dias, não afeta os estudantes com cursos já em andamento.

De acordo com a Secretaria de Imprensa do Planalto, a lei entra em vigor em 30 dias e não afeta os universitários com os cursos já em andamento. Valerá a partir do vestibular desse ano.

Lei Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009